{"title":"Combate retórico da corrupção no Recurso Extraordinário nº 852.475/SP: prescrição da pretensão ressarcitória em ações de improbidade","authors":"F. Gussoli","doi":"10.48143/rdai.21.gussoli","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo trata da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 852.475/SP, que definiu tese interpretativa do art. 37, §5º da Constituição para declarar imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Após análise do acórdão do julgado, fez-se crítica dos votos dos Ministros, especialmente os que alteraram no curto intervalo de seis dias radicalmente seus posicionamentos para satisfazer, retoricamente, os anseios sociais de combate à corrupção. Ao fim, demonstrou-se as inconstitucionalidades latentes no recurso extraordinário julgado e os problemas práticos da inovadora decisão, com destaque para a celeuma procedimental instalada desde então para processamento das ações de ressarcimento imprescritíveis.Recebido: 07.03.2021 | Aprovado: 04.11.2021","PeriodicalId":170558,"journal":{"name":"Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI","volume":"29 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-05-29","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.48143/rdai.21.gussoli","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo trata da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 852.475/SP, que definiu tese interpretativa do art. 37, §5º da Constituição para declarar imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Após análise do acórdão do julgado, fez-se crítica dos votos dos Ministros, especialmente os que alteraram no curto intervalo de seis dias radicalmente seus posicionamentos para satisfazer, retoricamente, os anseios sociais de combate à corrupção. Ao fim, demonstrou-se as inconstitucionalidades latentes no recurso extraordinário julgado e os problemas práticos da inovadora decisão, com destaque para a celeuma procedimental instalada desde então para processamento das ações de ressarcimento imprescritíveis.Recebido: 07.03.2021 | Aprovado: 04.11.2021