Jaqueline Machado Vieira, Aline Caroline da Rosa, Maria de Lourdes dos Santos
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Abstract
Nos últimos anos, as instituições de ensino superior federal têm implementado, em virtude da Lei 12.711/2012, um procedimento complementar à autodeclaração denominado de Heteroidentificação para as vagas reservadas aos autodeclarados negros (pretos e pardos). Este trabalho é um estudo de caso realizado pelos membros da Comissão Geral de Heteroidentificação da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), localizada no estado do Mato Grosso do Sul. O objetivo é contribuir com parte do histórico de formação da comissão, abordando a questão procedimental referente ao procedimento complementar à autodeclaração de candidatos autodeclarados negros da cor/raça preta ou parda, ingressantes pelo sistema de reserva nos concursos seletivos para ingresso na graduação, regidos pela Lei 12.711/2012 da instituição. O artigo possui um caráter exploratório, com base na pesquisa documental e no relato dos pesquisadores, autoras e membros atuantes na CGH da UFGD. Foi realizado um levantamento das normas nacionais vigentes, bem como das normas internas da UFGD e de documentos relativos à atuação da CGH na graduação. Além disso, foram consultados os editais de abertura dos processos seletivos e os editais de convocação. Também será abordada a atuação da comissão durante o período pandêmico. Como apontamentos, observa-se que a atuação da comissão é um mecanismo eficaz para garantir a correta aplicação da política afirmativa de reserva de vagas para as cotas raciais para autodeclarados negros, coibindo o uso indevido da autodeclaração. Há um senso de comprometimento dos membros da comissão que atuam de forma voluntária e realizam formações para garantir que as pessoas negras, por meio das ações afirmativas, ocupem seus espaços de pertencimento, conforme a lei vigente no âmbito nacional.