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Abstract
Neste artigo, investigamos a perspectiva objetiva do direito fundamental à herança. Usamos a metodologia civil-constitucional e o método dedutivo. Adotamos da teoria dos direitos fundamentais como marco teórico. Observamos as consequências da natureza constitucional da herança e destacamos a dupla dimensão dos direitos fundamentais. Depreendemos que a herança compõe uma ordem de valores objetivos e direciona o comportamento dos poderes públicos. Concluímos que o art. 5º, XXX da Constituição é dotado de uma “mais-valia jurídica”, da qual decorrem (a) uma eficácia irradiante; (b) uma eficácia na esfera privada; (c) as garantias institucionais; (d) um dever geral de efetivação atribuído ao Estado; e (e) a conformação e o procedimento da atividade estatal.