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Abstract
“Tem que meter a faca no Sistema S.” A afirmação dura e forte do ministro da Economia chamou a atenção para uma questão importante em matéria orçamentária, sobre a qual pouco se fala, o que não se justifica, pois envolve muito dinheiro público. E permite trazer ao de bate o princípio da universalidade orçamentária, que é muito – mas superficial mente – referido nos livros didáticos, e pouco conhecido. E que deve ter sua impor tância ressaltada pelos operadores do Direito Financeiro. Um princípio que está intimamente ligado à transparência e à boa gestão dos recursos públicos. Mas o que é o “Sistema S”? O chamado Sistema S constituise de um conjunto de entidades que começa ram a ser criadas a partir do início da década de 1940, voltadas a oferecer ensino e aperfeiçoamento profissional, bem como serviços de cultura e lazer ao trabalhador, mas não diretamente pelo poder público. Para isso, foram criadas fontes de financiamento dessas entidades, por meio de contribuições parafiscais previstas em lei, que asseguram recursos a esses “servi ços sociais autônomos”, entidades paraestatais com personalidade de direito priva do e sem fins lucrativos, que agem em cooperação com o Estado. Em razão desse