{"title":"AS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS`S) EM PORTUGAL E A SUA CORRELAÇÃO COM A CONTRATAÇÃO PÚBLICA PORTUGUESA: QUE DILEMAS?","authors":"Patrícia Marlene Pinto Alves","doi":"10.35869/ces.v0i44.4370","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Propomo-nos neste trabalho de a eventual correlação existente entre as IPSS`s portuguesas e a contratação pública em Portugal, tendo em linha de conta a legislação aplicável, alguma jurisprudência e algum Direito Comparado, assim como posições doutrinárias a respeito, não descurando as nossas próprias posições acerca da temática em causa, considerando ainda aquelas que consideramos serem as principais perplexidades a respeito da temática apresentada, apontando, aqui e acolá, algumas críticas que julgamos serem de cariz construtivo, dado que contempladas no seu Estatuto Jurídico (o qual designamos por EstIPSS`s). Julgamos que o legislador português andou um pouco equivocado no que concerne à classificação de IPSS`s plasmada ao abrigo do disposto nas alíneas a) a e), do n.º 1 do artigo 2.º do EstIPSS`s.","PeriodicalId":305891,"journal":{"name":"Cooperativismo e economía social","volume":"28 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-01-17","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Cooperativismo e economía social","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.35869/ces.v0i44.4370","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Propomo-nos neste trabalho de a eventual correlação existente entre as IPSS`s portuguesas e a contratação pública em Portugal, tendo em linha de conta a legislação aplicável, alguma jurisprudência e algum Direito Comparado, assim como posições doutrinárias a respeito, não descurando as nossas próprias posições acerca da temática em causa, considerando ainda aquelas que consideramos serem as principais perplexidades a respeito da temática apresentada, apontando, aqui e acolá, algumas críticas que julgamos serem de cariz construtivo, dado que contempladas no seu Estatuto Jurídico (o qual designamos por EstIPSS`s). Julgamos que o legislador português andou um pouco equivocado no que concerne à classificação de IPSS`s plasmada ao abrigo do disposto nas alíneas a) a e), do n.º 1 do artigo 2.º do EstIPSS`s.