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Abstract
O objeto do presente artigo é a inserção da limitação de 12% na Constituição de 1988 e como as instituições e a doutrina atuaram para bloquear a eficácia da referida norma. A partir dos Anais da Assembleia Constituinte de 1987-88 e de entrevistas de constituintes, verificou-se que (a) a limitação dos juros reais em 12% ao ano não foi uma alternativa em relação à possibilidade de estatização do Sistema Financeiro Nacional, proposta esta rechaçada em todas as fases pela maioria dos constituintes. Ainda, (b) as informações disponíveis apontam para a hipótese de que a inserção do limite dos juros reais a 12% ao ano decorreu do conflito entre dois poderes sociais e econômicos. A inserção do limite implicou na imediata reação do Poder Executivo, que, por meio do Parecer SR-70, bloqueou a produção de efeitos do § 3º do art. 192 da Constituição. A fundamentação era que a regra não seria autoaplicável e exigiria regulamentação infraconstitucional. Posteriormente esse entendimento foi respaldado pelo Supremo Tribunal Federal, no ano de 1991, em sede de julgamento da ADI nº 4. A metodologia empregada foi a sociologia histórica e as técnicas de pesquisa envolveram pesquisa documental (Anais da Assembleia Constituinte, Parecer SR-70 e autos da ADI nº 4) e revisão bibliográfica (doutrina e entrevistas).