{"title":"A (IN) VIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PARA DIRIMIR CONFLITOS AMBIENTAIS","authors":"D. P. Barbosa, Vâina Ágda Oliveira Carvalho","doi":"10.31994/RVS.V10I1.509","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Tendo em vista a insuficiência processual do Código de Processo Civil de 1973 para o processo coletivo, que se aplica ao bem ambiental, fez-se necessária a utilização de um microssistema, comtemplado, aqui com destaque, pela Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) que traz, em seu bojo, a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento processual de solução alternativa de conflitos. Ressalta-se, entretanto, que este instrumento também é utilizado em sede extrajudicial. Contudo, diante as características peculiares do bem ambiental, pondera-se acerca de sua utilização, posto parâmetros dicotômicos entre o direito material e o processual. Assim, tem-se, como objetivo geral, a análise da compatibilidade entre a natureza jurídica do TAC e a natureza jurídica do bem ambiental. Para tanto, o método de pesquisa foi o teórico-jurídico com raciocínio dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, que permitiu concluir pela viabilidade do TAC para dirimir conflitos ambientais.","PeriodicalId":247746,"journal":{"name":"Revista Vianna Sapiens","volume":"18 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-07-11","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Vianna Sapiens","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.31994/RVS.V10I1.509","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Tendo em vista a insuficiência processual do Código de Processo Civil de 1973 para o processo coletivo, que se aplica ao bem ambiental, fez-se necessária a utilização de um microssistema, comtemplado, aqui com destaque, pela Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) que traz, em seu bojo, a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta como instrumento processual de solução alternativa de conflitos. Ressalta-se, entretanto, que este instrumento também é utilizado em sede extrajudicial. Contudo, diante as características peculiares do bem ambiental, pondera-se acerca de sua utilização, posto parâmetros dicotômicos entre o direito material e o processual. Assim, tem-se, como objetivo geral, a análise da compatibilidade entre a natureza jurídica do TAC e a natureza jurídica do bem ambiental. Para tanto, o método de pesquisa foi o teórico-jurídico com raciocínio dedutivo e técnica de pesquisa bibliográfica e documental, que permitiu concluir pela viabilidade do TAC para dirimir conflitos ambientais.