{"title":"APLICAÇÃO DO ACORDO DE ESCAZÚ À GESTÃO DO REGIME LEGAL DE BIOMASSA NO BRASIL","authors":"Marcelo Kokke","doi":"10.5433/1980-511x.2022v17n2p72","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo propõe abordagem dos direitos instrumentais ambientais a partir do Acordo de Escazú. Sustenta-se que o Tratado Internacional propicia uma nova formulação do direito ao acesso à informação ambiental. O direito à informação assume o papel de subsidiar Estado, mercado e sociedade para a definição de alternativas e tomadas de decisão no quadro de demandas energéticas. Nesse pano de fundo, cabe ao Estado e aos agentes de mercado elaborarem bases de dados e elementos para ampliação do conhecimento e potencialidades de energias sustentáveis, em especial, da biomassa. O potencial de biomassa é subutilizado no Brasil. A ampliação do uso de biomassa depende do acesso à informação como via para construção de alternativas socioeconômicas sustentáveis para produção de energia. A partir do método crítico-propositivo, o artigo sustenta o Acordo de Escazú como uma via de promoção da biomassa como energia sustentável e superação de déficits operacionais de seu regime jurídico.","PeriodicalId":120475,"journal":{"name":"Revista do Direito Público","volume":"99 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-11-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista do Direito Público","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5433/1980-511x.2022v17n2p72","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo propõe abordagem dos direitos instrumentais ambientais a partir do Acordo de Escazú. Sustenta-se que o Tratado Internacional propicia uma nova formulação do direito ao acesso à informação ambiental. O direito à informação assume o papel de subsidiar Estado, mercado e sociedade para a definição de alternativas e tomadas de decisão no quadro de demandas energéticas. Nesse pano de fundo, cabe ao Estado e aos agentes de mercado elaborarem bases de dados e elementos para ampliação do conhecimento e potencialidades de energias sustentáveis, em especial, da biomassa. O potencial de biomassa é subutilizado no Brasil. A ampliação do uso de biomassa depende do acesso à informação como via para construção de alternativas socioeconômicas sustentáveis para produção de energia. A partir do método crítico-propositivo, o artigo sustenta o Acordo de Escazú como uma via de promoção da biomassa como energia sustentável e superação de déficits operacionais de seu regime jurídico.