A ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO SUBSISTEMA SUBSIDIÁRIO NA SEGURIDADE SOCIAL E O VALOR DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO RELATÓRIO BEVERIDGE

Zélia Luiza Pierdoná
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Abstract

O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que a Constituição de 1988 instituiu um sistema de proteção social denominado seguridade social, o qual tem por objetivo proteger a todos os cidadãos nas situações de necessidade. Para atender ao referido objetivo, foram criados três subsistemas: o da saúde, o da previdência e o da assistência. Assim, devese compreender os diferentes subsistemas a partir do conjunto, bem como que o subsistema assistencial apresenta-se como subsidiário ao subsistema previdenciário. A partir dessa compreensão, extraída do modelo proposto no Relatório Beverige, será analisada se o benefício de um salário mínimo, destinado aos idosos e aos deficientes, previsto no art. 203, V, da Constituição, deve ser mantido ou se precisa ser alterado, para garantir a coerência do sistema de proteção social.
社会援助作为社会保障的附属子系统和第1条规定的福利价值。宪法第203条第五款:基于贝弗里奇报告的分析
本研究旨在证明1988年宪法建立了一种社会保障制度,称为社会保障,旨在保护所有有需要的公民。为了实现这一目标,创建了三个子系统:卫生、福利和援助。因此,必须从整体上理解不同的子系统,以及福利子系统作为社会保障子系统的附属。基于这一理解,从贝弗里奇报告中提出的模型中提取出来,将分析老年人和残疾人的最低工资是否受益于第1条。根据《宪法》第203条第5款,必须维持或在必要时加以修正,以确保社会保护制度的一致性。
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