{"title":"O DIREITO AO SOSSEGO: UMA ANÁLISE DO ARTIGO 1.277 DO CÓDIGO CIVIL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL","authors":"Sâmela Santana Vieira Oliveira","doi":"10.26668/INDEXLAWJOURNALS/2526-0243/2018.V4I2.4927","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este trabalho se propõe a estudar o instituto do direito ao sossego nas relações de vizinhança, sob o viés da proteção ao silêncio no recesso da moradia. Analisar-se-á o artigo 1.277 do Código Civil de 2002 à luz da Constituição Federal de 1988, a qual garante a proteção ao meio ambiente, erigida ao status de direito fundamental. Serão propostos caminhos para superação de obstáculos interpretativos, estabelecendo-se diretrizes para os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança previsto no Código Civil que não importem em ofensa ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, consequentemente, à Lei Maior.","PeriodicalId":434423,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva","volume":"1 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-12-20","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/INDEXLAWJOURNALS/2526-0243/2018.V4I2.4927","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este trabalho se propõe a estudar o instituto do direito ao sossego nas relações de vizinhança, sob o viés da proteção ao silêncio no recesso da moradia. Analisar-se-á o artigo 1.277 do Código Civil de 2002 à luz da Constituição Federal de 1988, a qual garante a proteção ao meio ambiente, erigida ao status de direito fundamental. Serão propostos caminhos para superação de obstáculos interpretativos, estabelecendo-se diretrizes para os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança previsto no Código Civil que não importem em ofensa ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, consequentemente, à Lei Maior.