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Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar possibilidades de legitimação democrática do ativismo judicial na efetivação do direito à diferença. Num primeiro momento, partindo de reflexões realizadas no campo da filosofia política, o trabalho busca delimitar o que pode significar o direito à diferença em termos de possíveis demandas judicializáveis. Tais ponderações apontam para a ideia de que a diferença se traduz em pleitos por reconhecimento e por redistribuição, os quais podem levar a adoção de remédios judiciais de afirmação e transformação, respectivamente, aplicados separada ou associadamente. Num segundo momento, de cunho empírico, o artigo analisa decisões paradigmáticas do Poder Judiciário brasileiro para investigar se há um ativismo judicial em demandas nas quais o mérito gira em torno da ideia de diferença e qual o sentido que tem sido dado a ela nestes julgados. Os resultados preliminares apontam para a ocorrência, no Brasil, de um ativismo judicial da diferença, que pode ser considerado legítimo democrática e constitucionalmente, uma vez que tem se pautado por materializar medidas consistentes em reconhecimentos identitários e redistribuições de bens sociais a minorias.