{"title":"A CRIMINALIZAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO: a inclusão universal para efetivação do direito ao trabalho","authors":"Graciane Rafisa Saliba","doi":"10.26843/mestradodireito.v3i2.116","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O combate à discriminação representa um dos marcos constitucionais democráticos no Brasil, ascendendo a uma sociedade suscetível a processos de inclusão social, superando-se a exclusão social e individual. A vedação às condutas e práticas discriminatórias permeia o meio ambiente laboral, que só alcança o equilíbrio e as condições que propiciam um trabalho edificante e digno quando a igualdade de oportunidades e tratamento são garantidos. A segregação ou a distinção no ambiente laboral, de empregados ou durante a seleção de candidatos, em decorrência de religião, raça, peso, ideal político, características físicas, doença, estado civil, número de filhos ou sexo, caracteriza um ato discriminatório, e enseja violação de preceitos fundamentais, numa afronta ao direito ao trabalho, direito humano com tratamento constitucional. Assim, debate-se a extensão da criminalização, prevista explicitamente na lei n. 12.984, de 2014, na lei n. 13.046, de 2015 e na lei n. 7.716, alterada pela lei 9.459, de 1997, que tratam do crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids, da inclusão da pessoa com deficiência e dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, respectivamente, para se aplicar a qualquer tipo de discriminação, especialmente no ambiente de trabalho, seja ela racial, étnica, por sexo, gênero, opinião política, estado civil, doença, número de filhos ou qualquer outra condição, para que, assim, se alcance uma inclusão universal e seja efetivado o direito ao trabalho.","PeriodicalId":329145,"journal":{"name":"Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas","volume":"78 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2017-12-14","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direito das Relações Sociais e Trabalhistas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26843/mestradodireito.v3i2.116","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O combate à discriminação representa um dos marcos constitucionais democráticos no Brasil, ascendendo a uma sociedade suscetível a processos de inclusão social, superando-se a exclusão social e individual. A vedação às condutas e práticas discriminatórias permeia o meio ambiente laboral, que só alcança o equilíbrio e as condições que propiciam um trabalho edificante e digno quando a igualdade de oportunidades e tratamento são garantidos. A segregação ou a distinção no ambiente laboral, de empregados ou durante a seleção de candidatos, em decorrência de religião, raça, peso, ideal político, características físicas, doença, estado civil, número de filhos ou sexo, caracteriza um ato discriminatório, e enseja violação de preceitos fundamentais, numa afronta ao direito ao trabalho, direito humano com tratamento constitucional. Assim, debate-se a extensão da criminalização, prevista explicitamente na lei n. 12.984, de 2014, na lei n. 13.046, de 2015 e na lei n. 7.716, alterada pela lei 9.459, de 1997, que tratam do crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids, da inclusão da pessoa com deficiência e dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, respectivamente, para se aplicar a qualquer tipo de discriminação, especialmente no ambiente de trabalho, seja ela racial, étnica, por sexo, gênero, opinião política, estado civil, doença, número de filhos ou qualquer outra condição, para que, assim, se alcance uma inclusão universal e seja efetivado o direito ao trabalho.
反对歧视是巴西民主宪法的里程碑之一,使社会容易受到社会包容进程的影响,克服社会和个人排斥。禁止歧视性行为和做法渗透到工作环境中,只有在机会和待遇平等得到保障的情况下,才能达到有利于建设性和有尊严工作的平衡和条件。隔离或员工在工作环境的区别,或者在选择候选人,由于宗教、种族、政治理想,体重、身体特征、疾病,婚姻状况,孩子数量,或者对抗歧视行为,意图强奸的基本原则,在对劳动权利,人权宪法开始治疗。出气化的程度,规定明确法律(12984,2014,法律(13046,2015,9459 n, 7716法律,修改法律,1997年的罪的人类免疫缺陷病毒(艾滋病毒携带者的歧视艾滋病患者)和残疾的人,包容的衍生和罪恶的种族偏见或颜色分别适用于任何形式的歧视,特别是在工作环境,无论是种族、民族、性别、性别、政治观点、婚姻状况、疾病、子女数量或任何其他条件,从而实现普遍包容并实现工作权。