{"title":"Direito na Sociedade da Informação: Paradoxos da Sociedade em Rede – Coletividade X Individualismo nas Comunidades Reais e Virtuais","authors":"R. Machado, M. Barbosa, Magali Rodrigues de Souza","doi":"10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n38.41706","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Visa-se compreender as noções de sociedade em rede, coletivismo, individualismo e os reflexos no direito, discutindo especialmente as ideias de Fritjof Capra e Castells que, através de diferentes abordagens, convergem para o mesmo pensamento de que o mundo seria uma grande rede onde todos estão interligados, em conexões locais, dentro de outras globais, sendo o principal desafio saber qual o papel do direito nesse contexto. O objetivo é investigar esse pensamento na sociedade da informação pelo método da revisão bibliográfica das obras dos autores citados e de outros das áreas das ciências sociais, jurídicas e da ciência da informação. Conclui-se: (i) que as perspectivas desses autores não podem ser definidas como científicas, porque não descrevem ou representam a realidade, mas, ao contrário, enquadram-se na categoria prescritivo-filosófica, por indicarem comportamentos que consideram adequados para um mundo melhor, em suas visões; (ii) diferentemente do pensamento de Fritjof Capra e Manuel Castells, de que todos estão interligados e que são igualmente importantes para a convivência e sobrevivência harmônica e equilibrada, e de que não haveria níveis de superioridade de uns sobre os outros na perspectiva global, no mundo real o que mais se observa é o solipsismo, ainda que se possa admitir a ocorrência de alguma rede virtual efêmera; (iii) no contexto da realidade e não da idealidade dos referidos autores, o papel do direito permanece de difícil precisão ou objetivação, tanto em razão da dificuldade ou impossibilidade de conceituá-lo univocamente, como a teoria piramidal sempre pretendeu, quanto porque ele não apenas se expressa como também é apreendido e utilizado de formas diversas, encontrando-se em permanente processo de adequação e modificação, imposto pelos novos desafios da sociedade da informação, não podendo ser coisificado e nas realidades em redes vem sendo chamado a atender novas relações, perspectivas e interesses.","PeriodicalId":423179,"journal":{"name":"Prim Facie","volume":"70 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2019-11-02","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Prim Facie","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n38.41706","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Visa-se compreender as noções de sociedade em rede, coletivismo, individualismo e os reflexos no direito, discutindo especialmente as ideias de Fritjof Capra e Castells que, através de diferentes abordagens, convergem para o mesmo pensamento de que o mundo seria uma grande rede onde todos estão interligados, em conexões locais, dentro de outras globais, sendo o principal desafio saber qual o papel do direito nesse contexto. O objetivo é investigar esse pensamento na sociedade da informação pelo método da revisão bibliográfica das obras dos autores citados e de outros das áreas das ciências sociais, jurídicas e da ciência da informação. Conclui-se: (i) que as perspectivas desses autores não podem ser definidas como científicas, porque não descrevem ou representam a realidade, mas, ao contrário, enquadram-se na categoria prescritivo-filosófica, por indicarem comportamentos que consideram adequados para um mundo melhor, em suas visões; (ii) diferentemente do pensamento de Fritjof Capra e Manuel Castells, de que todos estão interligados e que são igualmente importantes para a convivência e sobrevivência harmônica e equilibrada, e de que não haveria níveis de superioridade de uns sobre os outros na perspectiva global, no mundo real o que mais se observa é o solipsismo, ainda que se possa admitir a ocorrência de alguma rede virtual efêmera; (iii) no contexto da realidade e não da idealidade dos referidos autores, o papel do direito permanece de difícil precisão ou objetivação, tanto em razão da dificuldade ou impossibilidade de conceituá-lo univocamente, como a teoria piramidal sempre pretendeu, quanto porque ele não apenas se expressa como também é apreendido e utilizado de formas diversas, encontrando-se em permanente processo de adequação e modificação, imposto pelos novos desafios da sociedade da informação, não podendo ser coisificado e nas realidades em redes vem sendo chamado a atender novas relações, perspectivas e interesses.