Celiane Borges Cavalcante, Rosa Leitão, Roberta Caiado de Castro Oliveira, Fernando Antônio de Carvalho Dantas
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Abstract
Considerando que os direitos humanos fundamentais constitucionalmente positivados oferecem orientações para que os conceitos de dignidade, liberdade e igualdade possam se efetivar em ações do Estado, respeitando-se no caso dos povos indígenas as suas particularidades culturais, buscaremos no presente artigo[1] analisar a efetividade da normatização dos direitos dos povos indígenas, no plano internacional e na Constituição brasileira, apontando para a possibilidade de alcançar tal efetividade a partir da rejeição de práticas autoritárias e discriminatórias e da adoção de valores interculturais que primem pela tomada de decisões negociadas coletivamente, numa relação horizontal e mediante a ação participativa e democrática, tendo os próprios povos indígenas como os agentes principais nas tomadas de decisões que lhes dizem respeito.
[1] Artigo apresentado no 3º Congresso Internacional de Povos Indígenas da América Latina ocorrido nos dias 3 a 5 de julho do ano de 2019 na Universidade Nacional de Brasília – UNB em Brasília-DF.