Roberto Cordeiro de Oliveira Filho, Letícia Machel Lovo
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Abstract
O crédito é fundamental para o acesso as necessidades especiais do homem, tais como moradia, educação e saúde, principalmente para satisfazer a dignidade humana. No Direito Romano, a substituição da posição de devedor e credor era inadmissível, sendo frequentemente utilizada a figura da novação, mediante a delegatio, a expromissio e as ações úteis. Somente a partir do século XIX, o Direito passou a explorar a criação de instrumentos jurídicos que viabilizassem a substituição da posição do credor e do devedor. Dessa forma, a presente pesquisa se propõe a examinar a disciplina da transmissão das obriçações no Direito Civil, através das semelhanças e diferenças entre os institutos da cessão de crédito e da assunção de dívida.