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Abstract
O constitucionalismo contemporâneo que na América Latina se convencionou denominar de “novo” constitucionalismo latinoamericano alterou fundamentalmente o sentido do Estado e da Constituição como o conhecíamos. Os pressupostos do Bem Viver e dos Direitos da Natureza eram impensáveis dentro de uma perspectiva moderna e sua constitucionalização na Bolívia e no Equador é um evento político-epistêmico e intercultural que revolve a história moderna. O presente artigo objetiva evidenciar os avanços desse constitucionalismo e ao mesmo tempo advertir sobre a existência de “agendas pendentes”, particularmente a dos povos africanos em diáspora na América Latina. Essa agenda foi aberta pelos haitianos em seu primeiro movimento constitucional quando, “pelos seus próprios traços” (MBEMBE, 2014) ousaram questionar a noção eurocêntrica de humanidade que determina quem são os(as) sujeitos que constroem e se beneficiam dos modelos constitucionais. Por meio de uma análise comparativa, histórica e crítica tencionamos localizar e contextualizar as experiências constitucionais contra-hegemônicas protagonizadas por grupos historicamente invisibilizados em seus respectivos processos constituintes na América Latina e que vêm nas últimas décadas friccionando os desenhos constitucionais, demandando e muitas vezes constitucionalizando modelos alternativas ao constitucionalismo, realizando mudanças ontoepistêmicas ou ainda ético-jurídicas