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Abstract
O escopo deste trabalho é compreender o que poderia ser uma “teoria queer do direito”, vale dizer, como as críticas empreendidas pela teoria queer poderiam se imiscuir nas ciências jurídicas de maneira a revolucionar o que o direito compreende por sexo, gênero e sexualidade. O direito, como estrutura normativa, sempre arquitetou sexo, gênero e sexualidade; todavia, o campo jurídico arquiteta essas dimensões sob o prisma da natureza, retroalimentando e robustecendo a heteronormatividade, as identidades fixas, os binarismos sexuais e de gênero, assim como a lógica sexo-gênero-sexualidade que a teoria queer aspira desmantelar. Assim, por intermédio da pesquisa exploratória e da revisão bibliográfica em estudos queer, este estudo compreende que uma teoria queer do direito deve empreender desmantelamentos e estranhamentos às normas do campo jurídico, de maneira a criticar a normatização engendrada por tais normas jurídicas concernente às categorias de sexo, gênero e sexualidade. Por conseguinte, uma teoria queer do direito imiscui ao universo jurídico todos aqueles que se situam nas raias da cidadania e da heteronormatividade, contemplando todos os sujeitos sem atentá-los em conformidade com seu sexo, gênero ou sexualidade.