{"title":"RESCISÃO FRAUDULENTA: ABORDAGEM SOBRE O SAQUE DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO","authors":"Carlos Alexandre Hees, T. Silva","doi":"10.19141/1519.9800.acch.v27.n1.p107-124","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado no governo do Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, em 13 de setembro de 1966, entrou em vigor no Brasil onde até então era adotado o instituto da estabilidade, que possibilitava ao trabalhador que completasse 10 anos de trabalho na mesma empresa, uma indenização equivalente a um salário mínimo por ano trabalhado, em caso de demissão imotivada. O FGTS é uma conta vinculada, utilizada pelo empregador, para a utilização do empregado nas hipóteses previstas em lei, e foi inicialmente delegado ao Banco Nacional da Habitação. Com a sua extinção pelo Decreto-Lei nº 2.291, em 21 de novembro de 1986, sua administração passou à Caixa Econômica Federal. Hoje compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização e apuração das contribuições, bem como a aplicação das multas e demais encargos devidos. Sobre esse assunto, existe um grande debate, pois a Consolidação das Leis Trabalhistas, não veda o saque do FGTS ao titular que é demitido e logo após recontratado pela mesma empresa, contudo a Portaria do MP-Trabalhista, nº 384/92, considera fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data que formalmente a rescisão se operou. Assim, surge a seguinte indagação: Qual o entendimento atual sobre o saque do FGTS, nos casos em que o titular é recontratado pela mesma instituição num período inferior a 90 dias da demissão? Tal procedimento é visto como fraudulento, não só em razão do fracionamento do vínculo de emprego, mas também em decorrência da diminuição dos recursos do FGTS, que são utilizados pelo governo para construção de habitações populares, obras de saneamento urbano, transportes urbanos e infraestrutura.","PeriodicalId":426500,"journal":{"name":"Acta Científica. Ciências Humanas","volume":"28 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-12-04","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Acta Científica. Ciências Humanas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.19141/1519.9800.acch.v27.n1.p107-124","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado no governo do Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, em 13 de setembro de 1966, entrou em vigor no Brasil onde até então era adotado o instituto da estabilidade, que possibilitava ao trabalhador que completasse 10 anos de trabalho na mesma empresa, uma indenização equivalente a um salário mínimo por ano trabalhado, em caso de demissão imotivada. O FGTS é uma conta vinculada, utilizada pelo empregador, para a utilização do empregado nas hipóteses previstas em lei, e foi inicialmente delegado ao Banco Nacional da Habitação. Com a sua extinção pelo Decreto-Lei nº 2.291, em 21 de novembro de 1986, sua administração passou à Caixa Econômica Federal. Hoje compete ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização e apuração das contribuições, bem como a aplicação das multas e demais encargos devidos. Sobre esse assunto, existe um grande debate, pois a Consolidação das Leis Trabalhistas, não veda o saque do FGTS ao titular que é demitido e logo após recontratado pela mesma empresa, contudo a Portaria do MP-Trabalhista, nº 384/92, considera fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou permanência do trabalhador em serviço, quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data que formalmente a rescisão se operou. Assim, surge a seguinte indagação: Qual o entendimento atual sobre o saque do FGTS, nos casos em que o titular é recontratado pela mesma instituição num período inferior a 90 dias da demissão? Tal procedimento é visto como fraudulento, não só em razão do fracionamento do vínculo de emprego, mas também em decorrência da diminuição dos recursos do FGTS, que são utilizados pelo governo para construção de habitações populares, obras de saneamento urbano, transportes urbanos e infraestrutura.