{"title":"MEDIDAS EMERGENCIAIS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19) E RESTRIÇÕES A DIREITOS FUNDAMENTAIS","authors":"F. Rocha","doi":"10.36113/dike.19.2021.3110","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O trabalho trata do conflito aparente entre normas constitucionais e infraconstitucionais a partir de comentários a dispositivos da lei n. 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus. A análise concentra-se em discutir o tema por meio da restrição a direitos fundamentais sob a perspectiva das teorias interna e externa. Os resultados apontam para o fato de que as medidas previstas na lei restringem o direito à liberdade de locomoção e de reunião, bem como limitam a proteção à vida privada e à intimidade. Entretanto, conclui-se que restrições a direitos fundamentais são próprias do Estado Democrático de Direito e não constituem ofensa à ordem jurídico-constitucional.","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":"50 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-12-19","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Diké - Revista Jurídica","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.36113/dike.19.2021.3110","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O trabalho trata do conflito aparente entre normas constitucionais e infraconstitucionais a partir de comentários a dispositivos da lei n. 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus. A análise concentra-se em discutir o tema por meio da restrição a direitos fundamentais sob a perspectiva das teorias interna e externa. Os resultados apontam para o fato de que as medidas previstas na lei restringem o direito à liberdade de locomoção e de reunião, bem como limitam a proteção à vida privada e à intimidade. Entretanto, conclui-se que restrições a direitos fundamentais são próprias do Estado Democrático de Direito e não constituem ofensa à ordem jurídico-constitucional.