{"title":"CONSTITUCIONALISMO TECNOLÓGICO","authors":"Tommaso Edoardo Frosini","doi":"10.30899/dfj.v17i47.1422","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Há décadas o direito tem entrado na sociedade tecnológica, com todos os temas e problemas derivados da aplicação das técnicas jurídicas – substantivas e processuais – no vasto mundo da tecnologia e seus derivados, em particular, a internet. Com efeito, emergem da consciência social, e como resultado do desenvolvimento tecnológico, ‘novos direitos’, que, mesmo não gozando de reconhecimento normativo explícito, possuem um forte e claro ‘tom constitucional’, que os coloca implicitamente no interior da Constituição, reservando ao intérprete a tarefa de extrapolá-los dela; um exercício hermenêutico em virtude do qual os tradicionais direitos de liberdade constitucional se aplicam a fenômenos da tecnológica informática. As liberdades cresceram notadamente e se expandiram em direção a novas fronteiras da ação humana, precisamente graças ao progresso tecnológico. Esta é a tarefa, ou melhor o desafio, que enfrenta o constitucionalismo no século XXI: fazer com que as liberdades do indivíduo coexistam com a tecnologia em perfeita harmonia.","PeriodicalId":307457,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça","volume":"51 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-03-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.30899/dfj.v17i47.1422","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
Há décadas o direito tem entrado na sociedade tecnológica, com todos os temas e problemas derivados da aplicação das técnicas jurídicas – substantivas e processuais – no vasto mundo da tecnologia e seus derivados, em particular, a internet. Com efeito, emergem da consciência social, e como resultado do desenvolvimento tecnológico, ‘novos direitos’, que, mesmo não gozando de reconhecimento normativo explícito, possuem um forte e claro ‘tom constitucional’, que os coloca implicitamente no interior da Constituição, reservando ao intérprete a tarefa de extrapolá-los dela; um exercício hermenêutico em virtude do qual os tradicionais direitos de liberdade constitucional se aplicam a fenômenos da tecnológica informática. As liberdades cresceram notadamente e se expandiram em direção a novas fronteiras da ação humana, precisamente graças ao progresso tecnológico. Esta é a tarefa, ou melhor o desafio, que enfrenta o constitucionalismo no século XXI: fazer com que as liberdades do indivíduo coexistam com a tecnologia em perfeita harmonia.