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Abstract
Este texto possui como objetivo a realização de uma reflexão comparada acerca dos processos de consolidação dos direitos e da cidadania, no Brasil, na Argentina e no Chile, desde sua conformação enquanto Estado-nação até os respectivos processos de redemocratização, ao final do século XX. Para tanto, será implementado um debate entre os trabalhos que se debruçaram sobre o tema, nos países em questão, em consonância com a reconstrução histórica desse processo. Adota-se aqui a hipótese de José Murilo de Carvalho, segundo a qual o modo de constituição dos Estados condiciona a própria construção da cidadania, de modo que, dada a importância assumida pela centralização política e o rechaço ao liberalismo, na construção do Estado brasileiro, o avanço dos direitos sociais, por aqui, coincidiu com os períodos de fechamento de regime, enquanto, na Argentina e no Chile (em maior ou menor grau), os períodos de fechamento de regime são coetâneos a retrocessos nos direitos sociais.