{"title":"Sobre os assim chamados « Staatsfragmente »","authors":"Santi Romano, Felipe Pante Leme de Campos","doi":"10.21708/issn2526-9488.v5.n9.p1-12.2021","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"No presente texto, o juspublicista italiano Santi Romano pretende refutar a teoria de Georg Jellinek acerca dos Staatsfragmente – frações territoriais dotadas de algumas atribuições do Estado, mas não de todas. Romano, para tanto, descreve a teoria de Jellinek e aponta algumas de suas falhas, sobretudo quanto aos três elementos ‘clássicos’ da estatalidade (povo, território, soberania). Para Jellinek, os Staatsfragmente teriam povo e território, mas não soberania, enquanto que, para Romano, os outros dois elementos seriam meros reflexos: sem ela, não há Estado. Na sequência, compara a situação dos Staatsfragmente com as frações de Comuni e com as colônias. Esses entes pertenceriam respectivamente ao Comune e ao Estado, sem qualquer individualidade. Romano conclui que as reflexões de Jellinek são estimulantes, mas, em última instância, têm falhas lógicas, são excessivamente abstratas e não devem ser adotadas pela teoria do direito público.","PeriodicalId":416966,"journal":{"name":"Revista Jurídica da UFERSA","volume":"19 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-08-08","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Jurídica da UFERSA","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.21708/issn2526-9488.v5.n9.p1-12.2021","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
No presente texto, o juspublicista italiano Santi Romano pretende refutar a teoria de Georg Jellinek acerca dos Staatsfragmente – frações territoriais dotadas de algumas atribuições do Estado, mas não de todas. Romano, para tanto, descreve a teoria de Jellinek e aponta algumas de suas falhas, sobretudo quanto aos três elementos ‘clássicos’ da estatalidade (povo, território, soberania). Para Jellinek, os Staatsfragmente teriam povo e território, mas não soberania, enquanto que, para Romano, os outros dois elementos seriam meros reflexos: sem ela, não há Estado. Na sequência, compara a situação dos Staatsfragmente com as frações de Comuni e com as colônias. Esses entes pertenceriam respectivamente ao Comune e ao Estado, sem qualquer individualidade. Romano conclui que as reflexões de Jellinek são estimulantes, mas, em última instância, têm falhas lógicas, são excessivamente abstratas e não devem ser adotadas pela teoria do direito público.