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Abstract
A práxis política brasileira tem se mostrado muito mais dinâmica do que os instrumentos tradicionalmente presentes em nosso constitucionalismo, mesmo com a introdução formal de mecanismos de democracia semidireta com a Constituição Federal de 1988, promulgação que agora comemoramos seus 30 anos.
A natural hipertrofia do Executivo brasileiro, exacerbada com a prática da legislação direta por meio das medidas provisórias somada àquilo que Abranches[1] definiu como a existência do “presidencialismo de coalizão” fez com que a colidência de interesses com o Legislativo se exacerbasse.
Ademais, a profunda crise de legitimidade das instituições políticas, amplificada pela profunda angústia consumerista do pós-modernismo, na qual a cobrança por atendimento às necessidades individuais ultrapassa quaisquer possibilidades de satisfação pelo poder público.
[1] Cf. ABRANCHES, Sérgio. Presidencialismo de coalizão: raízes e evolução do modelo político brasileiro. São Paulo: Cia. Letras, 2018.