{"title":"O DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL DE PESSOAS COM TEA NA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL DO TJRJ","authors":"Andréia Rêgo Lorosa Lima de Almeida","doi":"10.24119/artigoserpos.v1i2.41","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este trabalho insere-se no campo de estudo da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornodo Espectro Autista (TEA). O objetivo foi verifi car, através de uma pesquisa exploratória documental, como o direitoà educação infantil de pessoas com TEA é examinado na jurisprudência cível do Tribunal de Justiça do Estado doRio de Janeiro no período de 2012 até julho de 2021. Num primeiro momento procura-se contextualizar os estudosrelacionados à formação docente para a diversidade e o direito à educação, assegurado a todos na Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil de 1988. A partir dos dados coletados são apresentadas as principais questões examinadasno Poder Judiciário fl uminense, a saber: “direito a professor mediador” (9 casos), “direito à matrícula” (1 caso), “direitoà renovação de matrícula” (1 caso), direito à sala de recursos especiais (1 caso), e, por fi m, “bloqueio de verba públicapara custear mensalidade em escola de aluno com TEA” (1 caso). A pesquisa demonstrou, a partir dos dados coletados,as principais questões examinadas no Poder Judiciário fl uminense, relacionados ao direito à educação de pessoa comTranstorno do Espectro Autista. Conclui-se que o direito ao profi ssional de apoio escolar, chamado popularmente demediador ou professor mediador, é a principal demanda submetida ao Poder Judiciário Estadual. O direito à matrículadecorre do próprio direito à educação, assegurado constitucionalmente. A renovação da matrícula de aluno com TEAtambém não pode ser negada, exceto na hipótese de ocorrência de inadimplemento, nos termos da Lei nº 9.870/1999.O resultado da pesquisa sugere novas inquietações, especialmente no sentido de investigar se as instituições de ensinopromoveram a instalação de sala de recursos multifuncionais para promoção do Atendimento Educacional Especializadona Educação Básica, modalidade Educação Especial.","PeriodicalId":374204,"journal":{"name":"Revista Eletrônica de Politicas Sociais e Sociedade","volume":"91 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-11-18","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Eletrônica de Politicas Sociais e Sociedade","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.24119/artigoserpos.v1i2.41","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este trabalho insere-se no campo de estudo da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornodo Espectro Autista (TEA). O objetivo foi verifi car, através de uma pesquisa exploratória documental, como o direitoà educação infantil de pessoas com TEA é examinado na jurisprudência cível do Tribunal de Justiça do Estado doRio de Janeiro no período de 2012 até julho de 2021. Num primeiro momento procura-se contextualizar os estudosrelacionados à formação docente para a diversidade e o direito à educação, assegurado a todos na Constituição da RepúblicaFederativa do Brasil de 1988. A partir dos dados coletados são apresentadas as principais questões examinadasno Poder Judiciário fl uminense, a saber: “direito a professor mediador” (9 casos), “direito à matrícula” (1 caso), “direitoà renovação de matrícula” (1 caso), direito à sala de recursos especiais (1 caso), e, por fi m, “bloqueio de verba públicapara custear mensalidade em escola de aluno com TEA” (1 caso). A pesquisa demonstrou, a partir dos dados coletados,as principais questões examinadas no Poder Judiciário fl uminense, relacionados ao direito à educação de pessoa comTranstorno do Espectro Autista. Conclui-se que o direito ao profi ssional de apoio escolar, chamado popularmente demediador ou professor mediador, é a principal demanda submetida ao Poder Judiciário Estadual. O direito à matrículadecorre do próprio direito à educação, assegurado constitucionalmente. A renovação da matrícula de aluno com TEAtambém não pode ser negada, exceto na hipótese de ocorrência de inadimplemento, nos termos da Lei nº 9.870/1999.O resultado da pesquisa sugere novas inquietações, especialmente no sentido de investigar se as instituições de ensinopromoveram a instalação de sala de recursos multifuncionais para promoção do Atendimento Educacional Especializadona Educação Básica, modalidade Educação Especial.