Juliana Helena Almeida Medeiros, Edson Vieira da Silva Filho
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Abstract
O presente artigo se propõe a analisar a evolução da noção de bem jurídico penal, partindo-se do Estado Moderno burguês até o atual Estado Democrático de Direito, no qual firmou-se o conceito de bem jurídico constitucional. Para tanto, inicialmente, será analisada como a ascensão da burguesia ao poder possibilitou a construção de novas relações sociais e o estabelecimento de novos valores tidos como essenciais ao Estado, reconhecidos como bem jurídicos merecedores de proteção pelo Direito Penal. Após, será demonstrada a evolução histórica do conceito de bem jurídico, trazendo as noções construídas por Feuerbach, Johann Michael Franz Birnbaum, Karl Binding, Frans Von Liszt e a importância do movimento constitucionalista, pós Segunda Guerra Mundial, para o conceito constitucional de bem jurídico. Por fim, será demonstrada a influência do esquema sujeito-objeto, racionalidade própria da modernidade, na construção do bem jurídico penal e a sua necessária superação pelo esquema sujeito-sujeito.