Ana Karenina Silva Ramalho Andrade, Maria Helena Martins Rocha Pedrosa, Rebeca Peixoto Leão Almeida González
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Abstract
A adoção do precedente obrigatório é uma das mais relevantes medidas de enfrentamento da sobrecarga do Poder Judiciário brasileiro. Este trabalho analisa, inicialmente, como a estabilidade do ordenamento jurídico e a replicabilidade dos precedentes contribuem para a redução de litígios por meio da confiabilidade no direito. Considera-se que, ante as previsões do Código de Processo Civil (CPC), a Fazenda Pública, ao compor a relação processual, como parte ou como terceira interessada, garante aos advogados públicos posição de destaque no escopo de conferir, por meio do contraditório, a racionalidade das decisões que darão ensejo à formação do precedente obrigatório. Na sequência, volta-se ao estudo das conformações realizadas no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU) para adaptar-se ao novo sistema de precedentes. Mediante análise comparativa entre atividades de redução de litígio realizadas pelos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União em 2019 e 2020, o trabalho filtrou dados referentes aos dispositivos da Portaria nº 487/2016 que correspondem aos precedentes previstos no artigo 927 do CPC. Verificou-se um aumento das atividades de abstenção fundamentadas nos referidos dispositivos no ano de 2020, bem como uma elevada participação das atividades das Procuradorias Regionais da União no reconhecimento da força normativa dos precedentes, especialmente aqueles estabelecidos em recursos repetitivos. Indica-se que a positivação do microssistema de precedentes vinculantes impactou a atuação do Poder Público em juízo, ofertando a possibilidade de uma atuação mais racional da força de trabalho dos advogados públicos a partir da estabilidade necessária para conformação com as teses fixadas.