{"title":"Vazamentos de dados e dano moral 'in re ipsa'","authors":"J. Couto","doi":"10.37963/iberc.v6i2.258","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O julgamento do agravo em recurso especial nº 2.130.619, pelo Superior Tribunal de Justiça, evidenciou que o vazamento de dados pessoais não sensíveis, por si só, não enseja em danos morais. Por isso, o presente trabalho é dividido em dois blocos, sendo o primeiro para demonstrar o erro do STJ no tocante a irrelevância de distinção de dados sensíveis ou não à luz da LGPD, com consequentes reflexos no sistema probatório, dever de uniformização da jurisprudência e retorno ao status primitivo de dano moral como dor ou sofrimento; e o segundo é uma abordagem sobre o ilícito lucrativo no tratamento de dados pessoais e a necessidade de uma nova forma de reparação, através da responsabilidade sub-objetiva, que mescla a análise da culpa no quantum reparatório e a irrelevância da culpa para existência da responsabilidade. Cite-se que na construção deste trabalho foram utilizados jurisprudências, artigos e Leis.","PeriodicalId":370201,"journal":{"name":"Revista IBERC","volume":"45 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-06-29","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista IBERC","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.37963/iberc.v6i2.258","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
引用次数: 0
Abstract
O julgamento do agravo em recurso especial nº 2.130.619, pelo Superior Tribunal de Justiça, evidenciou que o vazamento de dados pessoais não sensíveis, por si só, não enseja em danos morais. Por isso, o presente trabalho é dividido em dois blocos, sendo o primeiro para demonstrar o erro do STJ no tocante a irrelevância de distinção de dados sensíveis ou não à luz da LGPD, com consequentes reflexos no sistema probatório, dever de uniformização da jurisprudência e retorno ao status primitivo de dano moral como dor ou sofrimento; e o segundo é uma abordagem sobre o ilícito lucrativo no tratamento de dados pessoais e a necessidade de uma nova forma de reparação, através da responsabilidade sub-objetiva, que mescla a análise da culpa no quantum reparatório e a irrelevância da culpa para existência da responsabilidade. Cite-se que na construção deste trabalho foram utilizados jurisprudências, artigos e Leis.