Reflexos procedimentais do princípio da imparcialidade administrativa

Davi F. Duarte
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Abstract

O texto analisa como a imparcialidade administrativa, aqui elevada ao patamar de princípio, condiciona a atuação do agente em cada fase do procedimento administrativo que para fins de estudo é dividido em dois centros temáticos, instrução e decisão, com as subdivisões necessárias à concretização de cada uma. A imparcialidade há que estar presente, em especial, na realização de atos internos, antecedentes à divulgação, em momentos instrutórios de levantamento, coleta de informações, inquisitórios e de organização, eis que essa instrumentalização ocasiona a avaliação de interesses a serem ponderados, no que se chama vertente positiva, e afastamento de interesses irrelevantes, vertente negativa, pressupondo a valoração de questões controvertidas. Além das regras de isenção subjetiva, a publicidade dos atos, o contato formal com o público e a padronização dos procedimentos administrativos são elementos fundamentais na garantia de imparcialidade. Assim, a antecipação do que poderia ser a decisão, divulgada no procedimento de audiência pública como plataforma a ser defendida e implementada, exerce a função de controle e de submissão ao contraditório, além de propiciar a coleta de informações sobre interesses relevantes e contrastantes que irão enformar o processo de ponderação, próprio a qualquer decisão que admita a discricionariedade, assim como resulta na identificação de interesses irrelevantes para o caso concreto. Tal forma de atuar, embora não elimine a participação oculta e as pressões externas, nem esteja infensa às adversidades próprias da ponderação de interesses conflitantes, tem a característica de trazer publicidade às questões, conferindo um caráter mais democrático ao procedimento administrativo, na medida e que permite o controle dos aspectos materiais da decisão, pois, condiciona a fundamentação formal do ato decisório, organizando a racionalidade expositiva e a aferição dos liames de imparcialidade no procedimento administrativo e, em particular, no ato decisório, pela averiguação da compatibilidade com os atos externados ao longo do processo.
行政公正原则的程序反映
文本分析了行政公正原则,它的高水平的代理在每个阶段为目的的行政程序的研究分为两个中心主题,指导和决策,需要实现每一个小区域。公正必须在场,特别是在内部行为,背景调查报告的披露,instrutórios时刻,收集信息,inquisitórios和组织的利益,这种剥削大整合评估在仔细权衡,什么叫积极的一面,和俯仰的利益不相关,消极的一面,带走的估值问题。除了主观豁免规则外,行为的公开、与公众的正式接触和行政程序的标准化是保证公正性的基本要素。这样,除了她的到来的决定,即在程序公开平台的支持和实施,因此控制函数的传递和矛盾,除了提供收集的信息和相关利益冲突会影响判断的过程,自己决定他承认的自由裁量权,它还导致确定与具体案件无关的利益。这样的表演,虽然不排除参与隐藏和外部压力,不在infensa不利形势的判断的利益冲突,必须把广告的特征问题,提供更多的在测量和行政程序民主,让材料控制方面的决定,因为,它的形式推理决策行为,在行政程序中,特别是在决策行为中,通过调查与整个过程中外部性行为的兼容性,组织暴露的合理性和公正性的衡量。
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