{"title":"O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL E A DECIS�O DO STF ACERCA DO RECONHECIMENTO DA UNI�O HOMOAFETIVA: A NECESSIDADE DE MUDAN�A DO REM�DIO IMPOSTO","authors":"T. P. V. D. Souza, E. Hogemann","doi":"10.36751/RDH.V19I2.1228","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O artigo insere-se nos estudos de direito p�blico, a partir da an�lise de jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal e busca demonstrar a estrutura��o da decis�o, que reconheceu os efeitos jur�dicos �s uni�es homoafetivas, bem como do rem�dio que deveria ter sido utilizado pelo Tribunal. As in�rcias do Poder Legislativo na materializa��o de lei protetiva e do Poder Executivo na realiza��o de pol�ticas p�blicas, animam o presente trabalho. Em paralelo, desenvolve-se o conceito de Estado de Coisas Inconstitucional, que, a partir de uma vis�o de lit�gio estrat�gico, o Tribunal Constitucional da Col�mbia criou as premissas necess�rias para a utiliza��o de um provimento estruturante em que a Corte atua como verdadeira inst�ncia de jurisdi��o supervisora.","PeriodicalId":429341,"journal":{"name":"Revista Direitos Humanos Fundamentais","volume":"108 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2020-12-23","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Direitos Humanos Fundamentais","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.36751/RDH.V19I2.1228","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O artigo insere-se nos estudos de direito p�blico, a partir da an�lise de jurisprud�ncia do Supremo Tribunal Federal e busca demonstrar a estrutura��o da decis�o, que reconheceu os efeitos jur�dicos �s uni�es homoafetivas, bem como do rem�dio que deveria ter sido utilizado pelo Tribunal. As in�rcias do Poder Legislativo na materializa��o de lei protetiva e do Poder Executivo na realiza��o de pol�ticas p�blicas, animam o presente trabalho. Em paralelo, desenvolve-se o conceito de Estado de Coisas Inconstitucional, que, a partir de uma vis�o de lit�gio estrat�gico, o Tribunal Constitucional da Col�mbia criou as premissas necess�rias para a utiliza��o de um provimento estruturante em que a Corte atua como verdadeira inst�ncia de jurisdi��o supervisora.