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Abstract
A partir do acúmulo prático-teórico da criminologia crítica e do abolicionismo penal (teorias de base), o trabalho analisa, através do estudo de casos (procedimento metodológico), a eficácia dos substitutivos penais e processuais penais no Brasil. A experiência nacional em relação à forma de implementação dos Juizados Criminais (Lei 9.099/95), das penas alternativas (Lei 9.714/98) e das cautelares diversas da prisão provisória (Lei 12.403/11), agregada aos primeiros diagnósticos sobre a execução das práticas restaurativas, permite projetar os riscos de inefetividade ou o desvirtuamento dos seus objetivos principais. A hipótese desenvolvida no artigo é a de que a formação (e a ação) autoritária do Poder Judiciário brasileiro tem impedido o pleno desenvolvimento dos institutos descarcerizadores, em geral, e da Justiça Restaurativa, em particular. Neste sentido, indica a necessidade de as práticas restaurativas serem orientadas pelas diretrizes apontadas pela criminologia crítica e pelo abolicionismo, precisamente no que diz respeito ao desenvolvimento de uma lógica anticarcerária que se oponha ao punitivismo e ao inquisitorialismo.