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Abstract
Espécie do gênero violência contra a mulher, a violência obstétrica corresponde a atentatório pré, durante ou após ao ato dar a luz, apesar do caráter vital que este encerra. Por isso mesmo, corresponde a ferimento aos direitos fundamentais atinentes à pessoa humana. Nesse sentido, este artigo traz à discussão o direito reprodutivo concernente à mulher, como parte componente do direito à saúde, que tendo no princípio da dignidade da pessoa humana, no direito a autonomia e liberdade alguns dos norteadores à sua proteção e garantia. Com esses objetivos, procura-se clarificar o objeto do tema intitulado, apontando o parto humanizado, à luz dos direitos fundamentais, como uma possível alternativa à prevenção da violência obstétrica.