Claudine F. Rodembusch Rocha, Henrique Alexander Grazzi Keske
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Abstract
O presente artigo apresenta um breve histórico do que denomina de ativismo social feminino, enfatizando que os direitos de igualdade, concretizados em nosso ordenamento, se deram em função dessa luta, de forma que se revestem da condição de verdadeiras conquistas e não meras concessões. Para tanto, através de pesquisa bibliográfica, se analisa a lei tipificadora e/ou qualificadora do feminicídio, inserida nesse contexto de luta de tais movimentos, revestindo-se, assim do caráter de ato simbólico, político e jurídico para o enfrentamento da violência contra a mulher pela sua simples condição de ser mulher.