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Abstract
Sob uma vertente metodológica jurídico-crítica, com marco teórico do pensamento decolonial, apresenta-se como colonialidade do direito é responsável pela construção de instituições que reproduzem opressões sistemáticas e institucionalizadas. Quando se pensa em quais são as materialidades da aplicação do direito e quem são aqueles sujeitos jurídicos de proteção se percebe a existência de uma sobrevalorização deste padrão histórico de poder em que se elegeu o trabalho assalaridado aos europeus na América Latina e subdelegando os processos de exploração da terra aos indígenas e negras/os. Assim, tudo aquilo que difere desta padronização do sujeito universalista de direito, de alguma maneira, se sujeita de uma forma diferente em relação aos demais. Este assujeitamento pode ser chamado e compreendido como privilégios que são estabelecidos pela adequação ao padrão universal.Após falar sobre a construção deste ramo, parte-se para uma utilização pluri-versa do direito enquanto ferramenta contra-hegemônica de expansão do sujeito epistemológico.