Flávia Izac Veroneze, Rogerio Franco Batista, Júlio Cesar Franceschet
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Abstract
O presente artigo visou discorrer sobre a ausência de previsão legal na legislação brasileira no tocante à prática de atos pelo inventariante no curso do inventário extrajudicial, mais especificamente, aqueles previstos no artigo nº 619 do Código de Processo Civil. Diante disso, o artigo teve como objetivo estudar a intenção do legislador ao editar a lei 11.411/07, que visa a desburocratização e descongestionamento do Poder Judiciário e a possibilidade da prática de atos pelo inventariante independentemente de autorização judicial, desde que devidamente autorizado por todos os demais herdeiros e interessados.