{"title":"Política de língua(s) e o Projeto de Lei n. 1676: quais imaginários estão sendo mobilizados?","authors":"Caroline Dambrozio Guerra, L. Cervo","doi":"10.5902/1516849231803","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Este trabalho objetiva analisar o Projeto de Lei n. 1676, de 1999, proposto pelo deputado federal Aldo Rebelo, que dispõe sobre a promoção, a proteção, a defesa e o uso da língua portuguesa e dá outras providências. Inicialmente, é importante ressaltarmos que tal documento visa a uma homogeneização da língua portuguesa, buscando uma “limpeza” dos estrangeirismos e uma unidade linguística que, como se sabe, é inalcançável. Com essa análise, almejamos observar como o discurso desse Projeto de Lei, principalmente o que é apresentado em sua justificativa, mobiliza, por meio de uma política de língua(s) explícita, alguns conceitos que envolvem um imaginário de língua que foge à nossa realidade e ao espaço de enunciação brasileiro. Além disso, é importante a discussão sobre identidade nacional e língua nacional, esta tida como patrimônio cultural, pois são mobilizados conceitos que envolvem toda uma história do sujeito com a língua, em que a questão da identidade brasileira é bastante complexa. A perspectiva teórico-metodológica que embasa este trabalho é a Análise de Discurso, postulada por Michel Pêcheux, na França, e desenvolvida por Eni Orlandi e demais pesquisadores no Brasil. Em oportunidade anterior, analisamos o Diretório dos Índios, documento do século XVIII tido como a primeira política de língua(s) explícita de Portugal em relação à língua que deveria ser falada e ensinada em sua colônia. Sendo assim, relacionar o Diretório às políticas de língua(s) mais atuais também é fundamental para a compreensão da nossa forma-sujeito histórica, no que tange à relação entre língua e sujeito.","PeriodicalId":358879,"journal":{"name":"Linguagens & Cidadania","volume":"50 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2018-12-28","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"1","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Linguagens & Cidadania","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5902/1516849231803","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Este trabalho objetiva analisar o Projeto de Lei n. 1676, de 1999, proposto pelo deputado federal Aldo Rebelo, que dispõe sobre a promoção, a proteção, a defesa e o uso da língua portuguesa e dá outras providências. Inicialmente, é importante ressaltarmos que tal documento visa a uma homogeneização da língua portuguesa, buscando uma “limpeza” dos estrangeirismos e uma unidade linguística que, como se sabe, é inalcançável. Com essa análise, almejamos observar como o discurso desse Projeto de Lei, principalmente o que é apresentado em sua justificativa, mobiliza, por meio de uma política de língua(s) explícita, alguns conceitos que envolvem um imaginário de língua que foge à nossa realidade e ao espaço de enunciação brasileiro. Além disso, é importante a discussão sobre identidade nacional e língua nacional, esta tida como patrimônio cultural, pois são mobilizados conceitos que envolvem toda uma história do sujeito com a língua, em que a questão da identidade brasileira é bastante complexa. A perspectiva teórico-metodológica que embasa este trabalho é a Análise de Discurso, postulada por Michel Pêcheux, na França, e desenvolvida por Eni Orlandi e demais pesquisadores no Brasil. Em oportunidade anterior, analisamos o Diretório dos Índios, documento do século XVIII tido como a primeira política de língua(s) explícita de Portugal em relação à língua que deveria ser falada e ensinada em sua colônia. Sendo assim, relacionar o Diretório às políticas de língua(s) mais atuais também é fundamental para a compreensão da nossa forma-sujeito histórica, no que tange à relação entre língua e sujeito.