{"title":"GOVERNANÇA, AUTOCOMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA, DECISÃO COORDENADA E TUTELA DIFERENCIADA DE BENS AMBIENTAIS","authors":"Marcelo Kokke, M. Gomes","doi":"10.25109/2525-328x.v.21.n.04.2022.3100","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O tema do artigo é a decisão coordenada como forma de solução de conflitos de atribuições na Administração Pública Federal brasileira, isto é, quando a matéria sujeita à deliberação for concomitante ou de efeito recíproco entre vários órgãos ambientais. O objetivo é estudar o novo paradigma de governança das decisões administrativas em questões ambientais, sob a égide da Lei n. 14.210/21. Os problemas acadêmicos verificam a viabilidade, ou não, da prolação de decisões coordenadas que prejudicam a atuação administrativa dos entes federais, em caso de gestão articulada entre eles, bem como se o novo sistema de decisão coordenada outorgará eficiência à governança administrativa ambiental, mantendo ainda a segurança jurídica. A metodologia utilizada foi a crítico-propositiva, com análise de fontes documentais, especialmente o campo regulatório da temática. A título de conclusões, as autocomposições geradas em decisões coordenadas não podem flexibilizar pareceres técnicos e políticas públicas sustentáveis amparadas em princípios ambientais, atos legislativos e regulamentos administrativos preexistentes, para permitir atividades antrópicas que prejudicam o macro bem ambiental. Como resultados, constatou-se que o novo regime jurídico da decisão coordenada tornou-se uma etapa discursiva e deliberativa, sem adjudicação e constrição dentro do Poder Público. Ademais, o novo instrumento detém natureza autocompositiva, por meio de procedimentalização conciliatória e técnica de mediação.","PeriodicalId":351604,"journal":{"name":"REVISTA DA AGU","volume":"87 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-10-03","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"REVISTA DA AGU","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.25109/2525-328x.v.21.n.04.2022.3100","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O tema do artigo é a decisão coordenada como forma de solução de conflitos de atribuições na Administração Pública Federal brasileira, isto é, quando a matéria sujeita à deliberação for concomitante ou de efeito recíproco entre vários órgãos ambientais. O objetivo é estudar o novo paradigma de governança das decisões administrativas em questões ambientais, sob a égide da Lei n. 14.210/21. Os problemas acadêmicos verificam a viabilidade, ou não, da prolação de decisões coordenadas que prejudicam a atuação administrativa dos entes federais, em caso de gestão articulada entre eles, bem como se o novo sistema de decisão coordenada outorgará eficiência à governança administrativa ambiental, mantendo ainda a segurança jurídica. A metodologia utilizada foi a crítico-propositiva, com análise de fontes documentais, especialmente o campo regulatório da temática. A título de conclusões, as autocomposições geradas em decisões coordenadas não podem flexibilizar pareceres técnicos e políticas públicas sustentáveis amparadas em princípios ambientais, atos legislativos e regulamentos administrativos preexistentes, para permitir atividades antrópicas que prejudicam o macro bem ambiental. Como resultados, constatou-se que o novo regime jurídico da decisão coordenada tornou-se uma etapa discursiva e deliberativa, sem adjudicação e constrição dentro do Poder Público. Ademais, o novo instrumento detém natureza autocompositiva, por meio de procedimentalização conciliatória e técnica de mediação.