Fábio Eduardo Biazon Abrantes, Kathleen Cristina Tie Scalassara, Marlene Kempfer
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Abstract
A efetivação dos direitos sociais requer recursos públicos. As contribuições sociais previstas nos artigos 195 e 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são os tributos federais mais adequados para financiar direitos sociais, pois seu regime jurídico impõe vinculação de receitas. Com estas premissas a pesquisa trata dos direitos sociais dos transexuais e intersexuais, ante a atual ausência de políticas públicas com nível de políticas de Estado, para estes cidadãos e cidadãs, especialmente, nas áreas da saúde, assistência social e educação. Para tanto, propõe-se, que será necessário viabilizar uma emenda constitucional. A efetivação dos direitos sociais requer recursos públicos. As contribuições sociais previstas nos artigos 195 e 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são os tributos federais mais adequados para financiar direitos sociais, pois seu regime jurídico impõe vinculação de receitas. Com estas premissas a pesquisa trata dos direitos sociais dos transexuais e intersexuais, ante a atual ausência de políticas públicas com nível de políticas de Estado, para estes cidadãos e cidadãs, especialmente, nas áreas da saúde, assistência social e educação. Para tanto, propõe-se, que será necessário viabilizar uma emenda constitucional.