{"title":"Cosmopolitismo e Multiculturalismo: avaliações a partir de uma comunidade quilombola. Doi: 10.5020/2317-2150.2015.v20n1p128","authors":"Katarina Pitasse Fragoso, Gisele Cittadino","doi":"10.5020/23172150.2012.128-157","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O texto apresenta um estudo crítico sobre duas teorias da justiça: a cosmopolita, desenvolvida por Thomas Pogge, e a multicultural, por Will Kymlicka. Do primeiro, investigam-se as vantagens de se ter uma preocupação moral com os habitantes do mundo, destacando as desvantagens de se ignorar as singularidades culturais. Do segundo, ressalta-se a prioritária legitimidade das demandas culturais. Apresenta-se, assim, a importância dos direitos diferenciados em prol das minorias nacionais e dos grupos étnicoculturais e, ao mesmo tempo, evidencia-se o limite dessas categorias culturais que não costumam dar conta, por exemplo, do grupo negro que reivindica reconhecimento cultural. Por fim, será desenvolvido um exercício prático com as referidas teorias, propondo a aplicação dos conceitos apresentados diante do caso concreto de uma comunidade de quilombolas de Linharinho, localizada na parte rural e pobre do município de Conceição da Barra, no Espírito Santo, que possui demandas relacionadas a direitos políticos, sociais e culturais.","PeriodicalId":141457,"journal":{"name":"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas","volume":"23 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2015-06-15","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Pensar - Revista de Ciências Jurídicas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.5020/23172150.2012.128-157","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O texto apresenta um estudo crítico sobre duas teorias da justiça: a cosmopolita, desenvolvida por Thomas Pogge, e a multicultural, por Will Kymlicka. Do primeiro, investigam-se as vantagens de se ter uma preocupação moral com os habitantes do mundo, destacando as desvantagens de se ignorar as singularidades culturais. Do segundo, ressalta-se a prioritária legitimidade das demandas culturais. Apresenta-se, assim, a importância dos direitos diferenciados em prol das minorias nacionais e dos grupos étnicoculturais e, ao mesmo tempo, evidencia-se o limite dessas categorias culturais que não costumam dar conta, por exemplo, do grupo negro que reivindica reconhecimento cultural. Por fim, será desenvolvido um exercício prático com as referidas teorias, propondo a aplicação dos conceitos apresentados diante do caso concreto de uma comunidade de quilombolas de Linharinho, localizada na parte rural e pobre do município de Conceição da Barra, no Espírito Santo, que possui demandas relacionadas a direitos políticos, sociais e culturais.