{"title":"PLURALISMO JURÍDICO E CONTRA-HEGEMONIA DOS POVOS REMANESCENTES DE QUILOMBOS","authors":"A. C. Wolkmer, J. C. Lopes","doi":"10.22409/RCJ.V7I17.857","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente texto tem como objeto apresentar uma breve discussão sobre alguns aspectos do Pluralismo Jurídico Insurgente envolvendo a contra-hegemonia dos povos remanescentes de quilombo. Assim, busca evidenciar dentre seus objetivos: (a) como se estabelece a normatividade insurgente, suas vertentes e seus caminhos; (b) demonstrar que desde a África até a atualidade o povo negro passa por constantes lutas contra um sistema de dominação. Nesse sentido, esta pesquisa busca responder ao seguinte questionamento sobre a possibilidade de compreender a pluralidade normativa insurgente como práxis constante e contra-hegemônica de cinco séculos dos povos negros. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o de procedimento o monográfico, com a técnica de pesquisa bibliográfica, com ênfase a obras nacionais e estrangeiras. A discussão teórica e sua problematização compreenderá, estruturalmente, três momentos: o primeiro sobre o pluralismo jurídico de tipo insurgente, o segundo tratará da diáspora negra e o terceiro, é representada pela insurgência em contraposição aos colonizadores europeus desde a África. Os descendentes africanos experimentaram uma nova nomeação pelos colonizadores europeus intitulada negros. Referência a cor que trouxe separação e desnivelamento. A visão europeia que parte da perspectiva de sua história e cultura irradiou ao mundo a inferiorização e neutralização, cabendo a este povo desde a expansão colonizadora até o presente, resistir para resgatar e manter sua identidade, proteger suas comunidades e seus pares, em uma busca ininterrupta de emancipação.","PeriodicalId":122116,"journal":{"name":"Revista Culturas Jurídicas","volume":"86 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-03-31","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Culturas Jurídicas","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.22409/RCJ.V7I17.857","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente texto tem como objeto apresentar uma breve discussão sobre alguns aspectos do Pluralismo Jurídico Insurgente envolvendo a contra-hegemonia dos povos remanescentes de quilombo. Assim, busca evidenciar dentre seus objetivos: (a) como se estabelece a normatividade insurgente, suas vertentes e seus caminhos; (b) demonstrar que desde a África até a atualidade o povo negro passa por constantes lutas contra um sistema de dominação. Nesse sentido, esta pesquisa busca responder ao seguinte questionamento sobre a possibilidade de compreender a pluralidade normativa insurgente como práxis constante e contra-hegemônica de cinco séculos dos povos negros. O método de abordagem utilizado foi o dedutivo e o de procedimento o monográfico, com a técnica de pesquisa bibliográfica, com ênfase a obras nacionais e estrangeiras. A discussão teórica e sua problematização compreenderá, estruturalmente, três momentos: o primeiro sobre o pluralismo jurídico de tipo insurgente, o segundo tratará da diáspora negra e o terceiro, é representada pela insurgência em contraposição aos colonizadores europeus desde a África. Os descendentes africanos experimentaram uma nova nomeação pelos colonizadores europeus intitulada negros. Referência a cor que trouxe separação e desnivelamento. A visão europeia que parte da perspectiva de sua história e cultura irradiou ao mundo a inferiorização e neutralização, cabendo a este povo desde a expansão colonizadora até o presente, resistir para resgatar e manter sua identidade, proteger suas comunidades e seus pares, em uma busca ininterrupta de emancipação.