Adriano Lélis de Medeiros, Aline Fagundes dos Santos
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Abstract
A Súmula Vinculante 53, publicada com a pretensão de pacificar conflito de competência referente à execução de contribuições previdenciárias, relegou definitivamente à Justiça Federal (JF) a prerrogativa de cobrar os valores decorrentes de sentenças declaratórias proferidas na Justiça do Trabalho (JT). Essa medida acaba adiando por vários anos a cobrança e o recebimento de um montante significativo de receitas tributárias uma vez que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a execução na seara trabalhista se processa de maneira muito menos burocrática e, portanto, bem mais célere do que a execução fiscal realizada no âmbito da Justiça Federal. Esse procedimento fere frontalmente o princípio constitucional da eficiência, primeiro no que diz respeito ao direito fundamental à boa administração, e segundo, com relação ao próprio conceito extraído das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que o associam principalmente à ideia de economicidade.