Gilberto Bomfim, Eduardo Iwamoto, Luiz Alberto Blanchet
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Abstract
As energias renováveis são cada vez mais relevantes na matriz energética mundial, tendo em vista a preocupação relacionada ao desenvolvimento da economia mundial baseado em recursos energéticos fósseis, que são finitos e poluentes. A energia solar vem se tornando uma das principais opções para a expansão da matriz energética renovável. Ainda que exista a possibilidade de instalação de usinas solares centralizadas, a atual tecnologia permitiu o crescimento da Geração Distribuída (GD), por meio da qual os consumidores podem gerar sua própria energia elétrica. No Brasil, a Resolução Normativa (REN) nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), estabeleceu as condições gerais da micro e minigeração distribuídas, criando o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que permite que a energia excedente gerada por uma unidade consumidora seja injetada na rede da distribuidora e posteriormente utilizada para abater o seu consumo mensal. O artigo pretende demonstrar quais os aspectos que justificaram a proposta de alteração da REN 482, analisando os desafios dos reguladores para adaptar o ambiente regulatório a fim de assegurar a expansão sustentável da geração distribuída e prover segurança para os investimentos tendentes a inserção de novas tecnologias. O método hipotético-dedutivo foi a base metodológica do estudo para fomentar o debate acerca das regras atuais provocarem impactos distributivos adversos. Conclui-se que a proposta de alteração se justifica na necessidade de se equilibrar o custo da energia entre o consumidor que deseja instalar a micro e minigeração distribuída e os demais usuários da rede de distribuição e distribuidoras.