{"title":"EFEITOS DA MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO DE FAMÍLIA","authors":"F. Lôbo","doi":"10.51359/2448-2307.2021.252572","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente artigo tem por finalidade analisar o instituto da multiparentalidade e seus efeitos no direito de família. Como sabido, o ingresso da multiparentalidade, pela via jurisprudencial, se deu com o julgamento do tema de Repercussão Geral 622, representado pelo leading case RE 898060, cujo julgamento resultou no reconhecimento jurídico do vínculo de filiação socioafetivo e biológico concomitantes. Diante da complexidade que envolve a multiparentalidade, se faz necessário a fixação de limites quanto a sua aplicação, por sua vez, balizados pelo princípio do melhor interesse. A multiparentalidade necessariamente exige uma interlocução prévia com a socioafetividade, pois enquanto àquela é recente, esta possui elaboração teórica e aplicação prática consolidadas no direito brasileiro.","PeriodicalId":118822,"journal":{"name":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","volume":"13 6","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2021-11-26","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"9","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Acadêmica da Faculdade de Direito do Recife","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.51359/2448-2307.2021.252572","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente artigo tem por finalidade analisar o instituto da multiparentalidade e seus efeitos no direito de família. Como sabido, o ingresso da multiparentalidade, pela via jurisprudencial, se deu com o julgamento do tema de Repercussão Geral 622, representado pelo leading case RE 898060, cujo julgamento resultou no reconhecimento jurídico do vínculo de filiação socioafetivo e biológico concomitantes. Diante da complexidade que envolve a multiparentalidade, se faz necessário a fixação de limites quanto a sua aplicação, por sua vez, balizados pelo princípio do melhor interesse. A multiparentalidade necessariamente exige uma interlocução prévia com a socioafetividade, pois enquanto àquela é recente, esta possui elaboração teórica e aplicação prática consolidadas no direito brasileiro.