{"title":"A UNIÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS (ECTHR): OLIARI V. ITALY","authors":"Raphael Rego Borges Ribeiro","doi":"10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2021.v7i2.8140","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Neste artigo, estudou-se o caso Oliari v. Italy, no qual se discutiu o reconhecimento de casais formados por pessoas do mesmo sexo como entidades familiares. Usou-se o método historiográfico com consulta a fontes primárias. Observou-se que a ECtHR compreendeu que a falta de proteção como família prejudicava esses casais, pois lhes privava de diversos direitos e deveres. A ECtHR decidiu que a Itália tinha violado o direito à vida privada e familiar dos requerentes, tendo assim o dever de legislar sobre a matéria. Contudo, a ECtHR entendeu que esse reconhecimento jurídico não necessariamente significava um direito ao casamento homossexual.","PeriodicalId":196236,"journal":{"name":"Revista de Direito de Família e Sucessão","volume":"170 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2022-02-10","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista de Direito de Família e Sucessão","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0227/2021.v7i2.8140","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Neste artigo, estudou-se o caso Oliari v. Italy, no qual se discutiu o reconhecimento de casais formados por pessoas do mesmo sexo como entidades familiares. Usou-se o método historiográfico com consulta a fontes primárias. Observou-se que a ECtHR compreendeu que a falta de proteção como família prejudicava esses casais, pois lhes privava de diversos direitos e deveres. A ECtHR decidiu que a Itália tinha violado o direito à vida privada e familiar dos requerentes, tendo assim o dever de legislar sobre a matéria. Contudo, a ECtHR entendeu que esse reconhecimento jurídico não necessariamente significava um direito ao casamento homossexual.