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Abstract
A incorporação das tecnologias resultou em transformações sociais disruptivas, fazendo com que as relações interpessoais se modificassem, assim como as relações de poder e de trabalho. Os dados pessoais passaram a exercer funções de controle e vigilância, em prol da “psicopolítica”, conceituada por Byung-Chul Han. Além disso, o fluxo informacional passou a ser captado intensamente no ambiente de trabalho, reforçando o poder diretivo, em aumento dos riscos de violações aos direitos da personalidade dos trabalhadores. Assim, a partir do método hipotético-dedutivo, a presente pesquisa visa analisar de que forma os dados pessoais e a tecnologia fortaleceram as relações de poder e os mecanismos de dominação, inclusive no ambiente de trabalho, e refletir sobre o desenvolvimento jurídico relacionado à proteção de dados, constatando-se que a Lei Geral de Proteção de Dados é essencial para o resguardo de direitos da personalidade dos titulares de dados, também no contexto do trabalho.