João Carlos Souza Marques, Laizy da Silva Galvão, G. Lima, M. Santos, Gustavo Moreno Alves Ribeiro, Dionatan Silva Carvalho, Domingos José Carneiro Neto
{"title":"Relatório Bimestral de Transparências Fiscal do Maranhão: Ano 2022. v. 14 nº - PATINANDO SOBRE O GELO FINO","authors":"João Carlos Souza Marques, Laizy da Silva Galvão, G. Lima, M. Santos, Gustavo Moreno Alves Ribeiro, Dionatan Silva Carvalho, Domingos José Carneiro Neto","doi":"10.47592/3bi202214","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O 3º bimestre de 2022 continua com as conturbações\nprovocadas pelo Confl ito da Rússia e Ucrânia, o panorama\neconômico de baixo crescimento econômico é uma realidade\npara o primeiro semestre do ano no brasil e deverá continuar\nenquanto os impactos infl acionários causados pelo choque\nnegativo na oferta de commodities russas e ucrânias for\nmantido.\nNa economia brasileira a infl ação também continua\nem trajetória ascendente e fortalecendo o debate acerca\nda situação do Imposto sobre circulação de mercadorias\ne serviços – ICMS incidente sobre combustível, energia\nelétrica e comunicação. De um lado, o Governo Federal\ndefende a redução das alíquotas do tributo para reduzir os\npreços dos combustíveis e não ter que alterar a política de\npreços da Petrobras e nem penalizar o Tesouro Nacional; por\noutro, os Estados alegam que o ICMS incidente por estas\ntrês categorias de mercadorias são os mais signifi cativos,\nperfazendo mais de 30% da arrecadação dos Estados e\nque ocasionariam impactos monstruosos na trajetória da\nsustentabilidade fi scal do Entes Subnacionais – uma vez\nque a redução também seria sentida em esfera municipal.\nAlém disso, os impactos da Lei Complementar 192, já seriam\nsignifi cativos para a arrecadação.\nNessa disputa, os Estados perderam novamente e a\nLei Complementar 194 entrou em vigor em 23 de junho de\n2022, as estimativas do Comitê Nacional dos Secretários de\nFazenda dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ\napontou estudos de impacto que giram entre R$ 84 e R$\n160 bilhões em perdas para os entes subnacionais. Além do\nque, há uma profunda discussão acerca da legalidade dessa\nintervenção federal em um tributo de caráter Estadual.\nTodavia, a trajetória das receitas maranhenses ao longo\ndo primeiro semestre de 2022 seguiram um rumo positivo\ne crescente. As Receitas Correntes cresceram 24,72% no\nacumulado até o primeiro semestre quando comparadas\ncom o mesmo período de 2021. No mesmo espaço de\ntempo, as Receitas Tributárias aumentaram em 22,35% e as\nTransferências Correntes em 24,2%, a Receita Total cresceu\n24,5%. Por sua vez, comparativamente, as Despesas também\ntiveram uma forte trajetória ascendente, as Despesas\nCorrentes subiram 23,22% e as Despesas de Capital 25,45%, e\npor fi m a despesa total cresceu 23,59%.\nDessa forma o desempenho positivo do crescimento\ndas receitas foi praticamente consumido pelo crescimento\nsimilar das despesas, reduzindo signifi cativamente a\ndisponibilidade de caixa, e afetando a Capacidade de\nPagamento do Estado. Contudo, é primo frisar a relevância\ndo crescimento dos Investimentos Público no período como\nprincipal vetor de aumento das despesas, os investimentos\nforam ampliados em 56,6%.\nO crescimento das receitas foi explicado não pelo aumento\nde carga tributária, mas sim pelo processo de elevação dos\npreços internacionais, principalmente, dos combustíveis e\nda consequente infl ação. Por outro lado, as despesas, exceto\ninvestimento, foram elevadas através de um acumulo de\nnecessidades de reajustes salariais, mudanças de regras e\npisos\nque haviam fi cado congelados até 31 de dezembro de\n2021, bem como, dos reajustes de contratos e ampliação dos\ncustos de funcionamento e execução de despesas e custeio\nfomentado pela alta infl acionária do período.\nNesse sentido, a economia maranhense ainda patina\nsobre um panorama sustentável para suas fi nanças mas\nsobre uma fi na camada em termos de equilíbrios fi nanceiros,\ncom crescimento forte e próximo em ambos os lados das\nsuas contas. O risco de mais um choque forte atribuído\npela LC 194 pode ser uma premissa de desestabilização\nfi nanceira e que se acompanhada com queda da infl ação\nem choques ainda mais penosos para a gestão pública,\nassim, é primevo uma gestão cautelosa na ampliação das\ndespesas e o acompanhamento assíduo dos impactos nas\nreceitas para conseguir manejar o fl uxo fi nanceiro e adaptar\nàs eventuais fl utuações que devem acontecer durante o\nsegundo semestre.","PeriodicalId":174772,"journal":{"name":"Relatório Bimestral de Transparências Fiscal do Maranhão","volume":"74 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"1900-01-01","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Relatório Bimestral de Transparências Fiscal do Maranhão","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.47592/3bi202214","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O 3º bimestre de 2022 continua com as conturbações
provocadas pelo Confl ito da Rússia e Ucrânia, o panorama
econômico de baixo crescimento econômico é uma realidade
para o primeiro semestre do ano no brasil e deverá continuar
enquanto os impactos infl acionários causados pelo choque
negativo na oferta de commodities russas e ucrânias for
mantido.
Na economia brasileira a infl ação também continua
em trajetória ascendente e fortalecendo o debate acerca
da situação do Imposto sobre circulação de mercadorias
e serviços – ICMS incidente sobre combustível, energia
elétrica e comunicação. De um lado, o Governo Federal
defende a redução das alíquotas do tributo para reduzir os
preços dos combustíveis e não ter que alterar a política de
preços da Petrobras e nem penalizar o Tesouro Nacional; por
outro, os Estados alegam que o ICMS incidente por estas
três categorias de mercadorias são os mais signifi cativos,
perfazendo mais de 30% da arrecadação dos Estados e
que ocasionariam impactos monstruosos na trajetória da
sustentabilidade fi scal do Entes Subnacionais – uma vez
que a redução também seria sentida em esfera municipal.
Além disso, os impactos da Lei Complementar 192, já seriam
signifi cativos para a arrecadação.
Nessa disputa, os Estados perderam novamente e a
Lei Complementar 194 entrou em vigor em 23 de junho de
2022, as estimativas do Comitê Nacional dos Secretários de
Fazenda dos Estados e do Distrito Federal – COMSEFAZ
apontou estudos de impacto que giram entre R$ 84 e R$
160 bilhões em perdas para os entes subnacionais. Além do
que, há uma profunda discussão acerca da legalidade dessa
intervenção federal em um tributo de caráter Estadual.
Todavia, a trajetória das receitas maranhenses ao longo
do primeiro semestre de 2022 seguiram um rumo positivo
e crescente. As Receitas Correntes cresceram 24,72% no
acumulado até o primeiro semestre quando comparadas
com o mesmo período de 2021. No mesmo espaço de
tempo, as Receitas Tributárias aumentaram em 22,35% e as
Transferências Correntes em 24,2%, a Receita Total cresceu
24,5%. Por sua vez, comparativamente, as Despesas também
tiveram uma forte trajetória ascendente, as Despesas
Correntes subiram 23,22% e as Despesas de Capital 25,45%, e
por fi m a despesa total cresceu 23,59%.
Dessa forma o desempenho positivo do crescimento
das receitas foi praticamente consumido pelo crescimento
similar das despesas, reduzindo signifi cativamente a
disponibilidade de caixa, e afetando a Capacidade de
Pagamento do Estado. Contudo, é primo frisar a relevância
do crescimento dos Investimentos Público no período como
principal vetor de aumento das despesas, os investimentos
foram ampliados em 56,6%.
O crescimento das receitas foi explicado não pelo aumento
de carga tributária, mas sim pelo processo de elevação dos
preços internacionais, principalmente, dos combustíveis e
da consequente infl ação. Por outro lado, as despesas, exceto
investimento, foram elevadas através de um acumulo de
necessidades de reajustes salariais, mudanças de regras e
pisos
que haviam fi cado congelados até 31 de dezembro de
2021, bem como, dos reajustes de contratos e ampliação dos
custos de funcionamento e execução de despesas e custeio
fomentado pela alta infl acionária do período.
Nesse sentido, a economia maranhense ainda patina
sobre um panorama sustentável para suas fi nanças mas
sobre uma fi na camada em termos de equilíbrios fi nanceiros,
com crescimento forte e próximo em ambos os lados das
suas contas. O risco de mais um choque forte atribuído
pela LC 194 pode ser uma premissa de desestabilização
fi nanceira e que se acompanhada com queda da infl ação
em choques ainda mais penosos para a gestão pública,
assim, é primevo uma gestão cautelosa na ampliação das
despesas e o acompanhamento assíduo dos impactos nas
receitas para conseguir manejar o fl uxo fi nanceiro e adaptar
às eventuais fl utuações que devem acontecer durante o
segundo semestre.