Gerson Francisco Arruda Júnior, Marcone Felipe Bezerra de Lima
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Abstract
O conceito de livre-arbítrio e liberdade a partir de Agostinho tornou-se imo desde a Antiguidade Tardia e o Período Medieval, tornando-se um alvitre na contemporaneidade. A estrutura lógico-argumentativa do pensamento agostiniano acerca do arbitrium fundamenta-se na ontologia do homem, especificamente na sua constituinte metafísica – a alma (animus). Em sua argumentação, o Hiponense considera a liberdade humana como elemento vinculado à razão, o que diferencia o homem dos demais seres, para os animais, anima e para aquele, animus. Portanto, considerando esse conceito ontológico, foram analisados os dois estados metafísicos do homem e assim seus dois mundos. Dessa forma, Agostinho conceitua o livre-arbítrio como elemento necessário que direciona a vontade para os bens superiores (eternos) ou para os inferiores (temporais), o que permite classificar os dois mundos e seus respectivos cidadãos.