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Abstract
O ensaio inicia com uma revisão das incertezas que permeiam o conceito de “direitos culturais”, questão que é fortemente ligada à indeterminação do próprio conceito de “cultura”. Realiza-se um estudo comparativo filológico sobre o conceito de cultura no sentido do que é relevante quanto à universalidade dos direitos culturais. O artigo enfoca na análise do conceito de “cultura legal de culturas”, da obra de Peter Häberle, que é necessário para o estudo do papel dos direitos culturais no constitucionalismo contemporâneo. Analisa-se a origem dos direitos culturais, através de uma revisão das legislações, que frequentemente são fragmentadas e podem estar sujeitas a interpretações sistemáticas e evolutivas. Em seguida, prossegue-se com a análise das garantias legais de proteção aos direitos culturais no estado da arte. O ensaio termina com a exposição de alguns dos desafios futuros que definirão o debate sobre a lei e a cultura dos direitos fundamentais culturais.