{"title":"eficácia do Estado de Coisas Inconstitucional no Brasil: análise da implementação das audiências de custódia","authors":"Myrlla Arielle Fernandes Sampaio de Melo","doi":"10.59776/2965-3290.2023.4809","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. A ação trata da deplorável situação do sistema penitenciário brasileiro demonstrando a necessidade de transformações estruturais da atuação do Poder Público para modificar tal situação. A intenção da presente pesquisa é verificar o possível progresso da execução das medidas em torno da implementação das audiências de custódia, do julgamento até o ano de 2020. Nesse sentido, a questão central é: a eficácia decisão proferida é mais salientemente simbólica ou instrumental? A partir da metodologia de estudo de caso, o tema será analisado com a necessária consulta da Resolução no. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça e do Programa Justiça Presente. Conclui-se sustentando que, apesar dos desafios, a implementação de tais audiências compõe um efeito instrumental da decisão, tendo a jurisdição constitucional auxiliado na mudança positiva da realidade.","PeriodicalId":159033,"journal":{"name":"Revista Juridicidade Constitucional e Democracia","volume":"35 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-06-05","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Juridicidade Constitucional e Democracia","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.59776/2965-3290.2023.4809","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. A ação trata da deplorável situação do sistema penitenciário brasileiro demonstrando a necessidade de transformações estruturais da atuação do Poder Público para modificar tal situação. A intenção da presente pesquisa é verificar o possível progresso da execução das medidas em torno da implementação das audiências de custódia, do julgamento até o ano de 2020. Nesse sentido, a questão central é: a eficácia decisão proferida é mais salientemente simbólica ou instrumental? A partir da metodologia de estudo de caso, o tema será analisado com a necessária consulta da Resolução no. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça e do Programa Justiça Presente. Conclui-se sustentando que, apesar dos desafios, a implementação de tais audiências compõe um efeito instrumental da decisão, tendo a jurisdição constitucional auxiliado na mudança positiva da realidade.