{"title":"DIREITO FUNDAMENTAL DA PAZ E OS MEIOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA","authors":"Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa, Leandro Simas Alencar","doi":"10.36113/dike.22.2023.3733","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"Resumo: A sociedade cada vez mais está dependente de relações interpessoais e com surgimento de conflitos que requerem soluções eficazes, efetivas e eficientes. Como forma de resolução dessas diferenças, verifica-se diversos métodos de solução pacífica de conflitos que assumem uma posição de grande relevância nas relações jurídicas e processuais, por meio de uma dinâmica pacificadora, com esteio no Direito Fundamental da Paz que é norma constitucional. O objetivo deste trabalho é a analisar a busca pela pacificação social, bem como a eficácia que se irradia em diversos diplomas legais que levam a uma conscientização da importância na utilização de métodos consensuais, buscando maior efetividade na resolução dos conflitos, bem como no desafogamento de demandas no Poder Judiciário. A pesquisa é qualitativa e bibliográfica que, também, faz referências aos diversos instrumentos considerados adequados para soluções de litígios, com mecanismos mais céleres, capazes de auxiliar no “descongestionamento” que ocorre devido ao grande volume de processos judiciais e conflitos atualmente existentes nos tribunais. As soluções consensuais extrajudiciais refletem o incentivo para o movimento “Tribunal Multiportas”, com as recentes orientações do Conselho Nacional de Justiça a todos os tribunais brasileiros. Portanto, como um pleno acesso à justiça, busca-se a pacificação, prevenção ou resolução de litígios, consensualmente, tanto no setor público como no privado, sob o emblema da Paz como Direito Fundamental.Palavras-chave: Solução Consensual de Conflitos. Meios Adequados. Direito Fundamental da Paz. Pacificação Social. Administração Pública.","PeriodicalId":143801,"journal":{"name":"Diké - Revista Jurídica","volume":"617 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-04-30","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Diké - Revista Jurídica","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.36113/dike.22.2023.3733","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
Resumo: A sociedade cada vez mais está dependente de relações interpessoais e com surgimento de conflitos que requerem soluções eficazes, efetivas e eficientes. Como forma de resolução dessas diferenças, verifica-se diversos métodos de solução pacífica de conflitos que assumem uma posição de grande relevância nas relações jurídicas e processuais, por meio de uma dinâmica pacificadora, com esteio no Direito Fundamental da Paz que é norma constitucional. O objetivo deste trabalho é a analisar a busca pela pacificação social, bem como a eficácia que se irradia em diversos diplomas legais que levam a uma conscientização da importância na utilização de métodos consensuais, buscando maior efetividade na resolução dos conflitos, bem como no desafogamento de demandas no Poder Judiciário. A pesquisa é qualitativa e bibliográfica que, também, faz referências aos diversos instrumentos considerados adequados para soluções de litígios, com mecanismos mais céleres, capazes de auxiliar no “descongestionamento” que ocorre devido ao grande volume de processos judiciais e conflitos atualmente existentes nos tribunais. As soluções consensuais extrajudiciais refletem o incentivo para o movimento “Tribunal Multiportas”, com as recentes orientações do Conselho Nacional de Justiça a todos os tribunais brasileiros. Portanto, como um pleno acesso à justiça, busca-se a pacificação, prevenção ou resolução de litígios, consensualmente, tanto no setor público como no privado, sob o emblema da Paz como Direito Fundamental.Palavras-chave: Solução Consensual de Conflitos. Meios Adequados. Direito Fundamental da Paz. Pacificação Social. Administração Pública.