{"title":"MÍNIMO EXISTENCIAL NO DIREITO ALEMÃO E SUA APLICAÇÃO NO BRASIL","authors":"Maria Francimar CARVALHO COSTA, Leonardo Martins","doi":"10.30899/dfj.v17i47.1092","DOIUrl":null,"url":null,"abstract":"O presente estudo visa a comparar a construção teórica do instituto do mínimo existencial na ciência jurídico-constitucional e jurisprudência alemãs e como esse instituto jurídico foi recepcionado no direito brasileiro. Parte-se da concepção teórica de Otto Bachof, em seguida serão expostas as principais regras para a concretização do mínimo existencial previstas no Décimo Segundo Livro do Código Social alemão (SGB XII), fundamentado no princípio do Estado social e na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão (TCF). Objetiva-se, então, discutir os fundamentos jurídicos do direito subjetivo “ao mínimo existencial” que decorre do princípio do Estado social em sua aplicação combinada com a proteção fundamental da dignidade humana e em quais situações concretas esse direito deve ser deferido na Alemanha. A partir do estudo de alguns acórdãos do STJ e do STF, verificar-se-á o modo de recepção dos correspondentes institutos germânicos com vistas a identificar distorções no emprego do direito ao mínimo existencial no Brasil que, na maioria das vezes, é utilizado sem critérios normativos, de modo a servir apenas de argumento retórico mediante fundamentação vaga, imprecisa e distorcida de sua concepção originária na Alemanha.","PeriodicalId":307457,"journal":{"name":"Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça","volume":"11 1","pages":"0"},"PeriodicalIF":0.0000,"publicationDate":"2023-03-21","publicationTypes":"Journal Article","fieldsOfStudy":null,"isOpenAccess":false,"openAccessPdf":"","citationCount":"0","resultStr":null,"platform":"Semanticscholar","paperid":null,"PeriodicalName":"Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça","FirstCategoryId":"1085","ListUrlMain":"https://doi.org/10.30899/dfj.v17i47.1092","RegionNum":0,"RegionCategory":null,"ArticlePicture":[],"TitleCN":null,"AbstractTextCN":null,"PMCID":null,"EPubDate":"","PubModel":"","JCR":"","JCRName":"","Score":null,"Total":0}
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Abstract
O presente estudo visa a comparar a construção teórica do instituto do mínimo existencial na ciência jurídico-constitucional e jurisprudência alemãs e como esse instituto jurídico foi recepcionado no direito brasileiro. Parte-se da concepção teórica de Otto Bachof, em seguida serão expostas as principais regras para a concretização do mínimo existencial previstas no Décimo Segundo Livro do Código Social alemão (SGB XII), fundamentado no princípio do Estado social e na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão (TCF). Objetiva-se, então, discutir os fundamentos jurídicos do direito subjetivo “ao mínimo existencial” que decorre do princípio do Estado social em sua aplicação combinada com a proteção fundamental da dignidade humana e em quais situações concretas esse direito deve ser deferido na Alemanha. A partir do estudo de alguns acórdãos do STJ e do STF, verificar-se-á o modo de recepção dos correspondentes institutos germânicos com vistas a identificar distorções no emprego do direito ao mínimo existencial no Brasil que, na maioria das vezes, é utilizado sem critérios normativos, de modo a servir apenas de argumento retórico mediante fundamentação vaga, imprecisa e distorcida de sua concepção originária na Alemanha.